No dia 6 de abril de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 15.377/2026, que traz importantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação institui novas obrigações para os empregadores no que tange à promoção da saúde, informação e prevenção de doenças no ambiente corporativo.
Abaixo, destacamos as principais mudanças que já impactam as rotinas de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas.
1. Novas Obrigações de Conscientização (Art. 169-A da CLT)
Com a inclusão do artigo 169-A à CLT, as empresas passam a ter o dever legal de atuar ativamente na orientação de seus colaboradores. A partir de agora, é obrigatório:
É importante ressaltar que todas as informações e ações promovidas pela empresa devem estar em estrita conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
2. Dever de Informação sobre Faltas para Exames (Art. 473, § 3º)
A nova lei também acrescentou o § 3º ao artigo 473 da CLT. Essa mudança estabelece que o empregador tem a obrigação de informar de forma proativa os seus empregados sobre o direito de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos das moléstias citadas acima.
Neste ponto, vale relembrar o que já determina o inciso XII do próprio artigo 473 da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário […] por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Como a Lei nº 15.377/2026 já entrou em vigor na data de sua publicação, é essencial que as empresas ajam rapidamente para se adequarem.